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Nova lei concede auxílio-doença sem perícia presencial

Lei nº 14.131/2021 estabelece o prazo máximo de 90 dias de duração do benefício, sem prorrogação. Até então, o pedido de afastamento que durasse mais de 15 dias demandava o agendamento de perícias e o comparecimento em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Esse agendamento demorava dias, até meses, e nesse tempo o trabalhador doente ficava desamparado. A medida é fundamental para assegurar a sobrevivência de muitas famílias”, aponta a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

O auxílio deve ser requerido no site do INSS. A avaliação pericial ainda é feita, mas apenas por meio de documentos. “O contribuinte deve apresentar o atestado médico, com o CID da doença e o tempo que ele precisa ser afastado, para comprovar a incapacidade”, explica Thaís. “O INSS pode pedir, além do atestado, outros documentos complementares, como exames, que devem ser anexados ao pedido feito por meio da internet”.

A medida surge como ação emergencial devido ao agravamento da crise de Covid-19 e retoma uma medida que já havia sido usada no início de 2020. “Apesar de ter vindo com meses de atraso, a decisão é muito importante para atender milhares de trabalhadores que estão sem acesso ao benefício diante da incapacidade de realizar perícias”, afirma Cremasco.

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